Texto: CONVÊNIO ICMS 119/04 . Ratificado pelo Ato Declaratório 08/04, publicado no DOU 04/01/2005. p. 6. . Vide Decreto 5.064/05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.037/05.
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.