Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Dispensa de acréscimos legais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 88, DE 6 DE JULHO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório 11/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 668/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e de Tocantins as disposições do Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007.

Cláusula segunda Não se aplicam aos Estados do Mato Grosso, Piauí e do Rio Grande do Norte as disposições contidas no inciso III e nos §§ 1º e 3º, da cláusula segunda do referido convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.