Texto:
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" não se aplica ao Estado de Minas Gerais no que se refere ao Convênio ICMS 36/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.
Brasília, DF, 30 de maio de 1990.