Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/90
Publicação:09/18/1990
Ementa:Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM 57/75, de 10.12.75, e sua alteração.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 42/90

Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.
Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
Prorrogado, até 31.12.94, pelo Conv. ICMS 80/91.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam reconfirmados o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda, no que couber, do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975, com a alteração introduzida pelo Convênio ICM 02/79, de 12 de janeiro de 1979.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.