Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
758
/91
10/30/1991
10/30/1991
4
30/10/91
*
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
* Efeitos conforme data nos Convênios
Ratifica Convênios ICMS de nºs 16 a 32/91
Aprova Ajustes SINIEF NºS. 01 E 02/91 e o Protocolo nº 11/91
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
758, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Ajustes SINIEF e Protocolo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional e na Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado, publicado no Diário Oficial de 11 de outubro de 1991,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
16/91
,
17/91
,
18/91,
19/91,
20/91
,
21/91
,
22/91
,
23/91
,
24/91,
25/91,
26/91,
27/91,
28/91,
29/91,
30/91,
31/91
e
32/91
,celebrados na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, no dia 25 de junho de 1991, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1991, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs
01/91
e
02/91
e o Protocolo ICMS nº
11/91
, cujos textos publicados no Diários Oficiais da União de 27de junho de 1991 e 23 de maio de 1991, respectivamente, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos supracitados Convênios, Ajustes e Protocolo.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA