Texto: AJUSTE SINIEF 05/95 . Aprovado pelo Decreto 741/96. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 744/96.
“II - até 29 de fevereiro de 1996, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995.”
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.