Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subsequente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo, no caso em que especifica.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 110/98

·Consolidado até Conv. ICMS 88/00
·Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
.Ratificado pelo Decreto nº 592/99
.Alterado pelos: Convênio 37/99, Convênio nº ICMS 88/00, O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de l998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:

I - isentar do ICMS a operação decorrente da importação do exterior do país, bem como na subseqüente saída interna, de uma Subestação Isolada à Gás - SF6, classificada no código 85.37.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda., destinada à Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A. (Nova redação dada ao inciso I pelo Conv. ICMS 88/00, efeitos a partir de 09/01/01)

II - isentar do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A.; (Nova Redação dada ao Inciso I, pelo Conv. ICMS 37/99, efeitos a partir 29/07/99) III - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º O benefício de que trata o inciso I somente se aplica caso o produto não tenha similar produzido no país. (Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 88/00, efeitos a partir de 08/01/01)

§ 3º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998


ANEXO ÚNICO

QUANT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
03 conjuntosBlindagem dos Condutos Forçados
73.06.90.90
03 jogosGrades da Tomada de Água
73.08.90.90
03 unidadesComporta Vagão da Tomada de Água
73.08.90.90
01 unidadeComporta Ensecadeira da Tomada de Água
73.08.90.90
03 conjuntosComporta Ensecadeira do Tubo de Sucção
73.08.90.90
08 unidadesComporta Segmento do Vertedouro
73.08.90.90
01 conjuntoComporta Ensecadeira do Vertedouro
73.08.90.90
01 conjuntoComporta Corta Fluxo do Desvio do Rio
73.08.90.90
-
Comporta Ensecadeira do Desvio do Rio
73.08.90.90
-
Sistemas Auxiliares Mecânicos
84.13.81.00
-
Sistemas Auxiliares Mecânicos
84.14.80.00
-
Sistemas Auxiliares Mecânicos
84.14.59.10
02 unidadesGrupo Gerador Diesel de Emergência
85.01.31.20
03 unidadesGeradores - ABB & Siemens
85.01.64.00
-
Geradores - Ansaldo Coemsa
85.01.64.00
02 unidadesTransformadores ABB
85.04.23.00
02 unidadesTransformadores Ansaldo Coemsa
85.04.23.00
-
Sistema Digital Supervisão e Controle
85.37.10.20
-
Sistema Digital Supervisão e Controle
85.37.10.30
03 conjuntosBarramentos Blindados
85.44.60.00
-
Sistemas de Comunicação
85.25.20.00
-
Sistemas Auxiliares Elétricos
85.37.10.20
-
Sistemas Auxiliares Elétricos
85.37.10.30
-
Sistemas Auxiliares Elétricos
85.37.10.90
-
Sistemas de Proteção, Controle e Comando
85.37.10.90
-
Materiais de Instalação Elétrica
73.26.19.00
-
Materiais de Instalação Elétrica
94.05.40.90
-
Materiais de Instalação Elétrica
85.04.90.00
-
Materiais de Instalação Elétrica
85.39.32.00
100.000 ton.Cimento Pozolânico
25.23.29.10
21.000 ton.Aço de Construção
72.14.20.00