Texto: CONVÊNIO ICMS 26/03 . Consolidado até o Conv. ICMS 88/10 . Ratificado pelo Ato Declaratório 05/03, publicado no DOU de 28/04/03. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto 766/03. . Vide Art. 84 do Anexo VII do RICMS "Isenções" . Exclusão do AM e do DF, pelo Conv. ICMS 61/04. . Exclusão do AC, AL, MT, MS, PE e PI, pelo Conv. ICMS 84/04. . Adesão do AM pelo Conv. ICMS 6/05. . Alterado pelos Convênios ICMS 75/08, 88/10 . Exclusão de GO, pelo Conv. ICMS 83/08 . Adesão do DF, pelo Conv. ICMS 63/09. . Adesão de SP, pelo Conv. ICMS 10/11. . Adesão de GO e MS, pelo Conv. ICMS 89/11. . Autorização de revogação ao Estado da PB pelo Conv. ICMS 94/14.
Cláusula segunda O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.