Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:167
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos  relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 167/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.