Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
47
Complemento:
/99
Publicação:
07/29/1999
Ementa:
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica.
Assunto:
Telecomunicações-Radiochamada
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 47/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
1/99
, publicado no DOU de 17/08/99.
Introduzido no RICMS pelo
Dec. nº 1.279/2000;
4651/04
;
Ratificado pelo Decreto nº
623/99
.
Alterou o Conv. ICMS
115/96
.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de:
I - 10% (dez por cento), até 30 de junho de 2000;
II – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de julho de 2000.
§ 1º A utilização do benefício previsto nesta cláusula observará, ainda, o seguinte:
I - será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual;
II – o contribuinte que optar pelo benefício não poderá utilizar quaisquer créditos fiscais;
§ 2º A opção a que se referem os incisos I e II do parágrafo anterior será feita para cada ano civil.
Cláusula segunda
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1999, as disposições contidas no
Convênio ICMS 115/96
, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999