Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40
/2005
03/29/2005
03/30/2005
34
30/03/2005
**
Ementa:
Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 040/2005-SEFAZ
Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, pertinente ao Sistema de Conta Corrente Fiscal;
CONSIDERANDO
a revogação dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do
Decreto nº 1.268
, de 4 de setembro de 2003, respectivamente, pelos Decretos nº 4.587, de 8 de dezembro de 2004, e nº 5.083, de 31 de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – revogado o § 2º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2005;
II – revogado o § 3º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2004.
Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 29 de março de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA