Texto: CONVÊNIO ICMS 85/94 . Introduzido no RICMS pelo Dec. n° 3.803/04; 4.900/94. . Ver: Art. 39 do Axeno VII - Isenções do RICMS . Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94. . Retificação DOU de 15.07.94. . Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1994.
SIGNATÁRIOS: AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.