Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 94/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3803/04
Ver: Art. 56 do Anexo VII - Isenções do RICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97, de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:

barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.