Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
94
Complemento:
/2003
Publicação:
10/15/2003
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.
Assunto:
Instituições S/ Fim Luc./Pública
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 94/03
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
13/03
.
Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 3803/04
Ver:
Art. 56
do Anexo VII - Isenções do RICMS
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 47/97
, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97, de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:
barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00
“
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.