Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:38
Complemento:/88
Publicação:10/21/1988
Ementa:Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM 24/75.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 38/88
. Ratificação Nacional DOU de 10.11.88, pelo Ato COTEPE/ICM 07/88.
. Reconfirmado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 38/90.
. Revogado, a partir de 1°/01/2018, pelo Convênio ICMS 126/17, que, porém, foi rejeitado conforme Ato Declaratório 22/2017.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os prazos máximos previstos na Cláusula terceira do Convênio ICM 24/75, para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, passam a ser os seguintes:
I - para os industriais, em até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador;
II - para os comerciantes, em até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.

§ 1º Excetuam-se do disposto nesta Cláusula, as dilações concedidas a prazo certo e sob condição, antes da celebração do presente Convênio.

§ 2º A concessão de prazo superior aos mencionados no caput dependerá de autorização em convênio para esse fim especialmente celebrado.

Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal, que praticarem prazos superiores aos previstos no caput da Cláusula anterior, deverão reduzi-los gradativamente de modo que os mencionados prazos sejam fixados a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 1989, de acordo com a sistemática estabelecida na mencionada cláusula.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.