Texto: CONVÊNIO ICMS 75/92 Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92. Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data da celebração deste Convênio.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.