Texto: DECRETO Nº 8.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
....” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos dispositivos regulamentares citados, a partir das datas neles assinaladas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.