Texto: CONVÊNIO ICMS 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.154/08. . Prorrogado, até 31/12/2008, o prazo de que trata o inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 96/08.
Cláusula segunda A dispensa de que trata a cláusula primeira: I - não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos; II - deverá ser solicitada pelo interessado até 30 de junho de 2008.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.