Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
540
/2007
07/26/2007
07/26/2007
2
26/07/2007
01/01/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.478/2014
Observações:
Efeitos a partir de 1º/01/2008
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 540, DE 26 DE JULHO DE 2007.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 6, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
I –
o CFOP 1.360:
“1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
(Ajuste SINIEF 6/2007 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for substituto tributário do imposto decorrente da prestação de serviço.”
II
– o CFOP 5.360:
“5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
(Ajuste SINIEF 6/2007 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação de serviço.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de julho de 2007, 186o da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda