Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2690
/90
06/29/1990
06/29/1990
2
29/06/90
29/06/90
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.690, DE 29 DE JUNHO DE 1.990
Ratifica Convênio ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Ajuste SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 janeiro de 1.975, e do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
01/90
,
02/90
,
03/90
,
04/90,
05/90
,
06/90
,
07/90
,
08/90,
09/90,
10/90,
11/90,
12/90,
13/90,
14/90
,
15/90
e 1
6/90,
celebrados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, na data de 30 de maio de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1.990, e com ratificação nacional em 22 de junho de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs
01/90
,
02/90
e
03/90
e os Protocolos ICMS nºs
07/90
e
08/90
, celebrados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, na data de 30 de maio de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 29 de junho de 1.990, 168º da Independência e 101º da República.
EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DE FAZENDA