Texto: CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.594/10. . Prorrogado, até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13. . Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 83/14. . Prorrogado, até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual. Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.