Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1045
/2012
03/27/2012
03/27/2012
3
27/03/2012
27/03/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo X RICMS-Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.045, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a redação do inciso II do § 4° do artigo 9° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 9°..................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4°.......................................................................................................................
.............................................................................................................................
II – comunicação da opção pelo benefício à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
www.sefaz.mt.gov.br
, mediante seleção do serviço identificado por
e-Process,
à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, para analise da documentação e inserção nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle, e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.