Texto: CONVÊNIO ICMS 108/89 . Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89. . Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90, 2.653/90.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 9º ao artigo 27 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, com a seguinte redação:
"§ 9º Em relação ao trigo importado sob regime de monopólio do Banco do Brasil S.A., considera-se local da operação o Estado para o qual se destine."
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1990.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.