Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:31
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989 e revoga o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 31/89

Consolidado até o Prot. ICMS 31/89.
Aprovado pelo Decreto nº 2.213/90.
Alterado, o Manual de Orientação, pelo Prot. ICMS 27/91.
REVOGADO a partir de 13.04.95, pelo Prot. ICMS 12/95.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 95/89

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 95/89.

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração livros fiscais e fornecimento de informações, a seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega:

1.2.1. em meio magnético: registros fiscais;

1.2.2. em formulário:

a) documentos fiscais;

b) livros fiscais;

c) Listagem de Operações Interestaduais;

d) Listagem de Prestações Interestaduais;

e) Lista de Códigos de Emitentes; e

f) Tabela de Códigos de Mercadorias.


2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

2.1. Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de documento(s) fiscal(ais) previsto(s) nos Convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970 e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal, modelo 1;

b) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;

c) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e

f) Conhecimento Aéreo, modelo 10.

2.1.2. por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de:

a) Cupom Fiscal PDV;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e suas substituições legais;

c) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; e

d) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

2.2. A emissão dos demais documentos fiscais previstos nos convênios referidos no subitem 2.1, bem como a escrituração de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no mesmo.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

PEDIDO/COMUNICAÇÃO

(modelo anexo)

3.1. CABEÇALHO

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS - CONVÊNIO ICMS 95/89

QUADRO 1: SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante.

QUADRO 2: PROCESSAMENTO

Reservado ao fisco.

QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO

Preencher somente a alternativa adequada.

CAMPO 01. USO

Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

CAMPO 02. ALTERAÇÃO DE USO

Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

CAMPO 03. CESSAÇÃO DE USO

Assinalar com "X" quando se tratar de cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de Identificação do Usuário" e "Requerente/Declarante". Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF

Apor carimbo de inscrição cadastral, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.

3.2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

QUADRO 5: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

CAMPO 04. CGC (Nº Básico/Ordem - DV)

Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

CAMPO 05. INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com o número de inscrição cadastral na Unidade da Federação.

CAMPO 06. CAE NA UF

Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.

CAMPO 07. FIRMA/RAZÃO SOCIAL

Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.

CAMPOS 08 a 13. LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF

Indicar o endereço completo do estabelecimento usuário.

3.3. DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

CAMPO 14. DOCUMENTOS FISCAIS

Indicar, em ordem seqüencial, o(s) código(s) do(s) documento(s) fiscal(ais) a ser(em) emitido(s) por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme segue:

Código/Modelo Documento

01 Nota Fiscal (inclusive Nota Fiscal-Fatura), modelo 1


06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. (Nova redação dada ao item 06 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 (Nova redação dada ao item 15 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)
99 Outros (relacionar no verso do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)

CAMPOS 19 a 23. LIVROS FISCAIS

Indicar com "X" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) escriturado(s) por sistema eletrônico de processamento de dados.

CAMPOS 24 a 26. LOCAL DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Indicar com "X" no campo 24 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento.

Indicar com "X" no campo 25 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado, abaixo do campo 26, ou no verso, o endereço desse local.

Indicar com "X" no campo 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em estabelecimento de outra empresa ("bureau" de serviços, etc.).

Indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será(ão) explicitado(s), abaixo do campo 26, ou no verso, o(s) endereço(s) deste(s) local(is).

3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CAMPO 27. UCP - FABRICANTE/MODELO

Indicar o fabricante e o modelo da(s) unidade(s) central(is) de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

CAMPO 28. SISTEMA OPERACIONAL

Indicar o sistema operacional utilizado no equipamento.

CAMPOS 29 a 32. MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

Indicar com "X" no campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 8".

Indicar com "X" no campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 5 1/4".

Indicar com "X" no campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for fita magnética.

OBS.: Admite-se a indicação de mais de um meio magnético.

CAMPO 33. LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS

Indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.

CAMPO 34. GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS

Indicar o(s) gerenciador(es) do banco de dados, se houver.

3.5. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

CAMPO 35. FIRMA/RAZÃO SOCIAL

Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPOS 36 a 42. LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF E TELEFONE

Indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone para contatos.

CAMPO 43. CGC/MF

Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPO 44. INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL

Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação ou, no caso de inexistir, o número de inscrição municipal, precedida da letra "M", do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.6. REQUERENTE/DECLARANTE

CAMPO 45. NOME DO SIGNATÁRIO

Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido.

CAMPO 46. TELEFONE

Preencher com o número do telefone para contatos.

CAMPOS 47 e 48. SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR

Indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.

Indicar com "X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.

CAMPOS 49 a 51. DOCUMENTO E IDENTIDADE-DATA-ASSINATURA

Preencher com dados do documento de identidade do signatário, a data do preenchimento e assinatura.

3.7. RECEPÇÃO

QUADRO 10. RECEPÇÃO

Reservado ao fisco.

3.8. DESPACHO

QUADRO 11. DESPACHO

Reservado ao fisco.

3.9 FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

3.9.1. a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

3.9.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

3.9.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

4. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

4.1. FITA MAGNÉTICA

4.1.1. Organização: seqüencial;

4.1.2. Fator de Bloco: 8 ou 30 ou 130 registros;

4.1.3. Tamanho do Registro: 126 bytes;

4.1.4. Tamanho do Bloco: 1008 ou 3780 ou 16380 bytes;

4.1.5. Densidade de Gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi;

4.1.6. Quantidade de Trilhas: 9 trilhas;

4.1.7. "Label": "No Label" - com um "Tape-mark" no início e outro no fim do volume.

4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5. (Acrescido o subitem 4.1.8 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)

4.2. Revogado. (Revogado item 4.2 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos até 30.09.91.)

4.3. Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2"; (Nova redação dada ao item 4.3 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)
4.3.2. Densidade de gravação: dupla ou alta; (Nova redação dada ao item 4.3.2 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.) 4.3.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

4.3.4. Tamanho do Registro: 126 bytes;

4.3.5. Organização: seqüencial (ASCII).

4.4. FORMATO DOS CAMPOS

4.4.1. Numérico (N), sem sinal, alinhado à direita, suprimidos, no caso de campo que represente valor econômico, a vírgula e o ponto decimais, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informação, zerar o campo;

4.4.2. Alfabético (A) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;

4.4.3. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco;

4.4.4. Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).

5. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1. CGC - (número básico/número de ordem - dígitos verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;

5.1.2. inscrição estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

5.1.3. a expressão "Registro Fiscal - Convênio ICMS 95/89" - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais;

5.1.4. nome/razão social do estabelecimento;

5.1.5. AA/BB - número de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes;

5.1.6. abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

5.1.7. densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

5.1.8. fator de bloco.

6. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

6.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1.1. TIPO 10 Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.1.2. TIPO 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.3. TIPO 51. Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

6.1.4. TIPO 53. Registro de total de documento fiscal quanto à substituição tributária;

6.1.5. TIPO 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Nota Fiscal Simplificada ou Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

6.1.6. TIPO 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.7. TIPO 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: (Nova redação dada ao item 7.1 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
1º registro
50, 51, 53, 60 e 70
1 a 2

3

5 a 10

A

A

A

Tipo

Situação

Data

Só a primeira posição
90
Último registro


7.3. Revogado. (Revogado item 7.3 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.) 7.4. Revogado. (Revogado item 7.4 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.) 8. Registro Tipo 10 (Nova redação dada ao item 8 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)

MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Denominação do Campo
Conteúdo
Posição
Formato
01TIPO"10"
1/2
N
02"FILLER"
¾
X
03CGCO CGC do estabelecimento informante
5/18
N
04INSCRIÇÃO ESTADUALA inscrição estadual do estabelecimento informante
19/36
X
05CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUALCódigo referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante
37/47
X
06CONTRIBUINTE"0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI
48/48
N
07NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTEFirma ou razão social
49/83
X
08MUNICÍPIOMunicípio onde está domiciliado o estabelecimento informante
84/112
A
09UNID. DA FEDERAÇÃOUF referente ao Município
113/114
A
10DATA INICIALA data do início do período referente às informações prestadas
115/120
D
11DATA FINALA data do fim do período referente às informações prestadas
121/126
D
Redação original, efeitos até 29.09.91.
9-TABELA DE CÓDIGOS DE SITUAÇÃO PARA REGISTROS TIPOS 50, 51, 53, 60 e 70
Códigos
Situação
9.1- ENTRADAS DE MERCADORIAS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
10
documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços vinculado a algum documento fiscal anterior do mesmo fornecedor/prestador de serviços.
12
documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços com operação ou prestação abrigada, total ou parcialmente, por substituição tributária.
13
documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços não enquadrado nas situações anteriores.
11
Nota Fiscal de Entrada emitida para englobar conhecimentos de transporte.
14
Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
15
Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior.
16
Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores.
17
Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada.
18
cancelamento de registro, referente a entrada, ou utilização de serviço de transporte gravado anteriormente no arquivo.
9.2 SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
20
documento fiscal vinculado a algum documento fiscal anterior do próprio emitente.
22
documento fiscal com operação ou prestação abrangida, total ou parcialmente por substituição tributária.
23
documento fiscal não enquadrado nas situações anteriores.
24
documento fiscal regularmente cancelado.
25
cancelamento de registro, referente a saída de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, gravado anteriormente no arquivo.
10 -REGISTRO TIPO 50 -
10.1. OBSERVAÇÕES:

10.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

10.1.2. CAMPO 04. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;

10.1.3. CAMPO 05. Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX";

10.1.4. CAMPOS 06 e 07:

10.1.4.1. No caso de subseriação de documentos de séries "A", "B", "C", "D", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

10.1.4.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.4.3. No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.4.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.5. CAMPO 11. No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.6. CAMPO 12. No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária;

10.1.7. CAMPO 15:

10.1.7.1. Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco;

10.1.7.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.

10.1.8. CAMPO 18. Preencher somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento informante.

11. REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA

QUANTO AO IPI
Denominação do Campo
Conteúdo
Posição
For-
mato
01
TIPO
"51"
1/2
N
02
SITUAÇÃO
Conforme tabela de códigos indicada no item 9
3/4
N
03
DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO
A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente
5/10
D
04
CGC
CGC do emitente do documento no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída
11/24
N
05
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída
25/26
A
06
SÉRIE
Série do documento fiscal
27/27
A
07
SUBSÉRIE
Subsérie do documento fiscal
28/29
X
08
NÚMERO
Número do documento fiscal
30/35
N
09
CFOP
Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal
36/38
N
10
VALOR CONTÁBIL
Valor total constante no documento fiscal
39/50
N
11
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal
51/55
N
12
COD. SIT. TRIB. FEDERAL
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federa
56/60
N
13
“FILLER”
61/62
X
14
VALOR DO IPI
Montante do IPI
63/74
N
15
ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
75/86
N
16
OUTRAS - IPI
Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI
87/98
N
17
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Inscrição estadual do emitente se for operação de entrada: Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída.
99/116
X
18
COD. SIT. TRIB. FEDERAL
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal.
117/121
X
19
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal
122/26
X

12.1. OBSERVAÇÕES:

12.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13. Registro tipo 60 (Nova redação dada ao item 13 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)

Cupom Fiscal PDV
Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;
Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.


Nova redação dada ao nº 11 da tabela pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.
11“FILLER”71/726
13.1. OBSERVAÇÕES:

13.1.1. Este registro, relativamente a Cupom Fiscal PDV e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, e suas substituições legais, só é composto por seus emitentes;

13.1.2. CAMPO 09 Gravado somente nas operações de entrada de energia elétrica e nas aquisições de serviços de telecomunicações;

13.1.3. CAMPO 10Preencher conforme códigos do subitem 3.3. Quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal Simplificada ou Cupom de Máquina Registradora, gravar com "2C", "2A" ou "2B", respectivamente.

14. REGISTRO TIPO 70 (Nova redação dada ao item 14 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)

14.1. OBSERVAÇÕES:

14.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

14.1.2. CAMPO 03. As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);

14.1.3. CAMPO 04. Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;

14.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

14.1.5. CAMPOS 06 e 07:

14.1.5.1. No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

14.1.5.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

14.1.5.3. No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

14.1.5.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

1.4.1.6. Revogado. (Revogado subitem 14.1.6 pelo Prot. ICMS 27/91, efeitos a partir de 30.09.91.)

Redação original: Efeitos até 29.09.91.


14.1.7. CAMPO 18. Tratando-se de prestação para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, deixar em branco. 15.1. OBSERVAÇÕES:

15.1.1. Campo 10No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90.

16. INSTRUÇÕES GERAIS:

16.1. Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 4 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:

16.1.1. fita;

16.1.2. disco flexível (disquete) de 8";

16.1.3. disco flexível de 5 1/4".

16.2. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

16.3. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

16.4. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada, quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão, quando solicitado pelo Fisco.

17. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

17.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

17.1.1. CGC do estabelecimento informante - número básico, número de ordem e dígitos verificadores;

17.1.2. inscrição estadual do estabelecimento informante;

17.1.3. nome do estabelecimento informante - firma ou razão social;

17.1.4. equipamento utilizado - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

17.1.5. indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;

17.1.6. fator de bloco e densidade de gravação;

17.1.7. abrangência das informações - período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

17.1.8 - indicação dos totais por tipo de registro, a saber:


18.1. A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
NÃO - no caso de retificação à primeira apresentação.

Em qualquer hipótese, somente um dos códigos deverá ser preenchido.

ITEM 03. PERÍODO

Indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.

18.1.2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

ITEM 04. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM DV)

Preencher com o número de inscrição (número básico/ordem e dígitos verificadores) no CGC do Ministério da Fazenda.

ITEM 05. INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com o número de inscrição estadual.

ITEM 06. CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL

Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.


Indicar a data do preenchimento do formulário.

ITEM 18. ASSINATURA

Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

19 FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

19.1. A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, com recibo.


20.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

20.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.


21.1. Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:

21.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

21.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

21.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

21.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES", desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

21.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

22. DOCUMENTOS FISCAIS

22.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

22.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89.

22.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89 ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

OBS.: Os modelos dos documentos e documentos a seguir mencionados foram publicados como partes integrantes do Convênio ICMS nº 95/89:

RE - Modelo P1;

RE - Modelo P1/A;

RS - Modelo P2;

RS - Modelo P2/A;

RCPE - Modelo P3;

RI - Modelo P7;

LCE - Modelo P10;

LCP - Modelo P11;

LOI - Modelo P12;

LPI - Modelo P13.