Texto: CONVÊNIO ICMS N° 86, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.08.2023, Seção: 1, p. 37, pelo Despacho 45/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.