Texto: CONVÊNIO ICMS 53/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021 . Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado até o Conv. ICMS 231/2021. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021. . Alterado pelo Conv. ICMS 123/2021 (Adesão BA), 231/2021 (Adesão CE), 60/2022 ( Adesão PB) . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.