Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2012
Publicação:10/04/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação – ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.
Assunto:Zona de Processamento de Exportação - ZPE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 97, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 04.10.12, pelo Despacho 190/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional DOU de 23.10.12, pelo Ato DECLARATÓRIO 15/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.418/12.

O Conselho nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, no dia 28 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o inciso III no caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/98, de 25 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“III – referente ao diferencial de alíquota, nas:
a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;
b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea “a” deste inciso.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.