Texto: DECRETO Nº 6.179, DE 02 DE AGOSTO DE 2005. . Consolidado ate o Decreto 2.651/14
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de crédito nas entradas de bens e mercadorias destinados a ativo imobilizado, uso ou consumo em estabelecimento de contribuinte mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com as alterações adiante indicadas, o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75: I – acrescentado o § 2º ao artigo 1º, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, como segue: “Art. 1º..................................................................................................................... § 1º ........................................................................................................................... § 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, no cálculo do imposto devido por contribuinte mato-grossense, a título de diferencial de alíquotas, pela entrada de bens do ativo imobilizado ou material de uso ou consumo.” II – (revogado) - Revogado pelo Decreto 2.651/14
II – alterado o título da segunda coluna do Anexo Único, conforme abaixo assinalado: “ANEXO ÚNICO – DECRETO 4.540, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de agosto de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA