Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6179/2005
08/02/2005
08/02/2005
9
02/08/2005
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Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 de 7-1-75.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 4540 - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.179, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.
. Consolidado ate o Decreto 2.651/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de crédito nas entradas de bens e mercadorias destinados a ativo imobilizado, uso ou consumo em estabelecimento de contribuinte mato-grossense,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com as alterações adiante indicadas, o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75:

I – acrescentado o § 2º ao artigo 1º, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, como segue:
“Art. 1º.....................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, no cálculo do imposto devido por contribuinte mato-grossense, a título de diferencial de alíquotas, pela entrada de bens do ativo imobilizado ou material de uso ou consumo.”

II – (revogado) - Revogado pelo Decreto 2.651/14

II – alterado o título da segunda coluna do Anexo Único, conforme abaixo assinalado:
“ANEXO ÚNICO – DECRETO 4.540, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
1 - ......
.....
Descrição
....
....
....
...
....
...
..
..
..
....
....
....
...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas assinaladas na coluna período do Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de agosto de 2005, 184° da Independência e 117° da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA