Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:114
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 114, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.730/10, DOE 11.08.10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 97/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima;
II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.