Texto: CONVÊNIO ICMS 127/95 . Retificação no DOU de 22.12.95. . Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. . Ratificado pelo Dec nº 741/96. . Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec. nº744/96.
"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado nos códigos 2715.00.0100 e 2715.00.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes." Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.