Legislação Tributária
TAXA
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4439
/2004
11/24/2004
11/24/2004
1
24/11/2004
24/11/2004
Ementa:
Altera o inciso XII do art. 10 do decreto nº 1.760, de 31 de outubro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003.
Assunto:
Gás Canalizado
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.760/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 4.439, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera o inciso XII do art. 10 do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro de 2003, que regulamentou a
Lei nº 7.939,
de 28 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTA DE MATO GROSSO
, no uso de sua atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o inciso XII, do artigo 10, do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro de 2004, que regulamentou a Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, que constituiu a Companhia Mato-grossense de Gás – MTGás e estabeleceu diretrizes para distribuição de gás canalizado no Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 .....
XII – recolher, mensalmente, a Agência Estadual Reguladora de serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, até o 10º dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, a taxa de fiscalização e regulação dos serviços concedidos no valor de 0,5% (meio por cento) do faturamento bruto da empresa, que conceder a receita obtida com a prestação de serviços de distribuição de gás canalizado e de quaisquer outras fontes de receita liquida dos impostos não cumulativos incidentes.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ALEXANDRE HERCULANO C. DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia