Texto: LEI N° 8.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Autor: Deputado Carlos Brito
“Art. 1º (...) § 2º São inclusos na isenção de que trata esta lei os atos notariais e de registro público previstos no art. 27 da Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA ANTONIO KATO ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA YÊNES JESUS DE MAGALHÃES WALDIR JÚLIO TEIS SÍRIO PINHEIRO DA SILVA CLOVES FELÍCIO VETTORATO ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS VILCEU FRANCISCO MARCHETTI ANA CARLA MUNIZ GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR AUGUSTINHO MORO JOSÉ CARLOS DIAS JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA MARCOS HENRIQUE MACHADO LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA ILMA GRISOSTE BARBOSA