Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8608/2006
12/20/2006
12/20/2006
1
20/12/2006
20/12/2006

Ementa:Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998, que “Isenta o Estado de Mato Grosso do pagamento dos emolumentos que especifica”
Assunto:Taxa - Atos Notariais e Registro Público
Alterou/Revogou:Alterou a Lei 7.081/98 (não disponível)
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI N° 8.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autor: Deputado Carlos Brito

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 2º ao art. 1º da Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998, que isenta o Estado de Mato Grosso do pagamento dos emolumentos que especifica, com a seguinte redação, renumerando-se o Parágrafo único.

“Art. 1º (...)
§ 2º São inclusos na isenção de que trata esta lei os atos notariais e de registro público previstos no art. 27 da Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA GRISOSTE BARBOSA