Texto:
Cláusula primeira Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, aos estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas às unidades federadas signatárias do referido convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 14/2005)
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.