Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:138
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.
Assunto:Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 138/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.