Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Prest. Serv. Comunicação
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 115/03
. Consolidado até Conv. ICMS 157/2023
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 129/07.
. Alterado pelos Convênios ICMS 141/04, 36/05, 133/05, 15/06, 145/08, 58/11, 07/12, 18/13,177/13, 60/15, 160/15, 94/16, 130/16, 85/17, 29/18 (com convalidação), 70/18 (com convalidação), 157/23,
. Vide Convênios ICMS 54/05, 13/06, 56/12, 201/17
. Exclusão do DF pelo Conv. ICMS 116/05.
. Adesão do DF, a partir de 1º/01/06, pelo Conv. ICMS 158/05.
. Adesão de PE pelo Conv. ICMS 85/17.
. Vide Portaria 122/2017-SEFAZ que disciplina a entrega das informações dos documentos fiscais.
. Entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação: Ato COTEPE/ICMS 74/17.
. Obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação: Convênio ICMS 201/17.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste convênio:
I – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV – qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Parágrafo único A critério de cada unidade federada, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da emissão em via única dos documentos fiscais citados nos incisos de II e III desta cláusula para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 58/11, efeitos a partir de 1°.09.11)

Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não regravável;
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 130/16, efeitos cf. cláusula segunda) IV – será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
V – não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 58/11, efeitos a partir de 1°.09.11)
VI - (revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18)
Parágrafo único A chave de codificação digital referida no inciso IV do “caput” desta cláusula será:
I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
f) data de emissão; (Acrescentada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
g) CNPJ do emitente do documento fiscal. (Acrescentada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – "Message Digest" 5, de domínio público;
III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira  A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I – gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):
a) CD-R – "Compact Disc Recordable" – com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R – "Digital Versatile Disc" – com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II – vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV da cláusula segunda;
b)  chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

Cláusula quarta A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - “Mestre de Documento Fiscal” – com informações básicas do documento fiscal;
II - “Item de Documento Fiscal” – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV - “Identificação e Controle” – com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do “caput” desta cláusula.

§ 1º Os arquivos referidos no "caput" desta cláusula deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único, e conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no “caput” desta cláusula, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.

§ 5º Os limites estabelecidos no § 4º poderão ser modificados a critério de cada unidade federada.

§ 6º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Cláusula quinta Os documentos fiscais referidos na cláusula primeira deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo “Mestre de Documento Fiscal”, e agrupados de acordo com o previsto no § 4º da cláusula quarta, nas colunas próprias, conforme segue:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;
II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
V – na coluna “Observações”: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 133/05)
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. Parágrafo único A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;
II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

Cláusula sexta A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos da cláusula quarta será realizada:
I – até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 15/06)

II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado;
III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único.

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do “caput” desta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
II - identificação do responsável pelas informações;
III - assinatura do responsável pela entrega das informações;
IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo:  nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.

§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 8º A critério de cada unidade federada, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.

§ 9º As unidades federadas que recebam os arquivos exclusivamente na forma prevista no § 8º ficam autorizadas a prorrogar o prazo de entrega dos mesmos, através da sua legislação interna, sempre que houver impossibilidade técnica de recepção. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 70/18, efeitos a partir de 1º.09.18)

Cláusula sétima A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste convênio, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

Cláusula oitava A critério de cada unidade federada poderá ser dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.

Parágrafo único A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 133/05)

Cláusula nona O Estado de São Paulo disponibilizará os “softwares” de consulta, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.

Cláusula nona-A Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 85/17)


Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 36/05)
I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe;
II - a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas;
III - a partir de 1° de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal;
IV - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.

ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação

1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1.Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18) 2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5): (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS;
f) data de emissão; (Acrescentada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
g) CNPJ do emitente do documento fiscal. (Acrescentada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
2.1.4.  imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX” , em um campo de mensagem, identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 15/06) 3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a)  MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b)  M DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, “d” e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1.  Meio óptico não regravável
4.1.1. onforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. Para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R – para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18) 4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 133/05) 4.2.2. mérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. anumérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 4.4.2.  A critério de cada unidade federada poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.
4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Acrescentado o subitem 4.4.3. pelo Conv. ICMS 133/05)
4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e NotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Acrescentado o subitem 4.4.4. pelo Conv. ICMS 133/05)
4.5. Identificação dos Arquivos (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 133/05)
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Nome do ArquivoExtensão
UUCCCCCCCCCCCCCCMMSSSAAMMSnnT.VVV
UFCNPJModeloSérieAnoMêsStatusTipoVolume
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
4.5.2.1.3. Modelo (MM) – modelo dos documentos fiscais; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01”; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores: (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)

4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1.  MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL – a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2.
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL – a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO – 1 (um) registro por volume.

4.7. Identificação da mídia
4.7.1. ídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão “Registro Fiscal” e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o ‘Lay-out’ dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. do de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT – identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal,  Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal – Convênio ICMS XX/03
Contribuinte:   Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1.O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3.A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves decodificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9.Substituição de arquivos
4.9.1A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. tituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5 Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 160/15, efeitos a partir de 1º.01.17)
ConteudoTam.PosiçãoFormato
InicialFinal
01CNPJ ou CPF14114N
02IE141528X
03Razão Social352963X
04UF26465X
05Classe de Consumo16666N
06Fase ou Tipo de Utilização16767N
07Grupo de Tensão26869N
08Código de Identificação do consumidor ou assinante127081X
09Data de emissão88289N
10Modelo29091N
11Série39294X
12Número995103N
13Código de Autenticação Digital do documento fiscal32104135X
14Valor Total (com 2 decimais)12136147N
15BC ICMS (com 2 decimais)12148159N
16ICMS destacado (com 2 decimais)12160171N
17Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)12172183N
18Outros valores (com 2 decimais)12184195N
19Situação do documento1196196X
20Ano e Mês de referência de apuração4197200N
21Referência ao item da NF9201209N
22Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora12210221X
23Indicação do tipo de informação contida no campo 11222222N
24Tipo de cliente2223224N
25Subclasse de consumo2225226N
26Número do terminal telefônico principal12227238X
27CNPJ do emitente14239252N
28Número ou código da fatura comercial20253272X
29 Valor total da fatura comercial12273284N
30Data de leitura anterior8285292N
31Data de leitura atual8293300N
32Brancos - reservado para uso futuro50301350X
33Brancos - reservado para uso futuro8351358N
34Informações adicionais30359388X
35Brancos - reservado para uso futuro5389393X
36Código de Autenticação Digital do registro32394425X
Total425
5.2.  Observações
5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.1.6. Campo 06 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7.  Campo 07 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 – Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2.  Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1.Campo 09 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD; 5.2.2.2. Campo 10 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são: (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“1234567890”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “); (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.2.4. Campo 12 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 – Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 – Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. mpo 16 – Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;5.2.3.4. Campo 17 – Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.4.1.3. “C”, em se tratando de documento fiscal complementar; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.4.1.4. “N”, nos demais casos. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.10). (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18) 5.2.4.2. Campo 20 – Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
5.2.4.3. Campo 21 – Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito “4”; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18)
TERMINALCAMPO 22 DO REGISTRO MESTRECAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-00011195555000111955550001
(11)95555-00021195555000211955550001
(11)95555-00031955555000311955550001
(11)95555-00041195555000411955550001
(11)99999-123411999991234
5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18)
5.2.5.3. Campo 27 – Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 94/16, efeitos a partir de 1º.01.17) 5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 94/16, efeitos a partir de 1º.01.17) 5.2.5.10. Campo 34 – Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo: “0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)

6.  Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 94/16, efeitos a partir de 1º.01.17)
Conteúdo
Tam
Posição
Formato
Inicial
Final
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
N
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Nº de ordem do Item
3
47
49
N
12
Código do item
10
50
59
X
13
Descrição do item
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
12
110
121
N
17
Quantidade medida (com 3 decimais)
12
122
133
N
18
Total (com 2 decimais)
11
134
144
N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
145
155
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
156
166
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
167
177
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
178
188
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
189
199
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
200
210
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
211
214
N
26
Situação
1
215
215
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
216
219
X
28
Número do Contrato
15
220
234
X
29
Quantidade faturada (com 3 decimais)
12
235
246
N
30
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)
11
247
257
N
31
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)
6
258
263
N
32
PIS/PASEP (com 2 decimais)
11
264
274
N
33
Alíquota COFINS (com 4 decimais)
6
275
280
N
34
COFINS (com 2 decimais)
11
281
291
N
35
Indicador de Desconto Judicial
1
292
292
X
36
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
2
293
294
N
37
Brancos - reservado para uso futuro
5
295
299
X
38
Código de Autenticação Digital do registro
32
300
331
X
Total
331
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 94/16, efeitos a partir de 1º.01.17) 6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Nova redação dada ao item 6.2.3.1 pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos a partir de 21.12.05) 6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1º.01.17) 6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 160/15, efeitos a partir de 1º.01.17) 6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 160/15, efeitos a partir de 1º.01.17) 6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1); (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 6.2.6.1. Campo 30 – Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.2. Campo 31 – Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.3. Campo 32 – Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.4. Campo 33 – Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.5. Campo 34 – Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J” quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.6.9. Campo 38 – Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
ConteudoTam.PosiçãoFormato
InicialFinal
    1
CNPJ ou CPF14114N
    2
IE141528X
    3
Razão Social352963X
    4
Logradouro4564108X
    5
Número5109113N
    6
Complemento15114128X
    7
CEP8129136N
    8
Bairro15137151X
    9
Município30152181X
    10
UF2182183X
    11
Telefone de contato12184195X
    12
Código de identificação do consumidor ou assinante12196207X
    13
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora12208219X
    14
UF de habilitação do terminal telefônico2220221X
    15
Data de emissão8222229N
    16
Modelo2230231N
    17
Série3232234X
    18
Número9235243N
    19
Código do Município7244250N
    20
Brancos - reservado para uso futuro5251255X
    21
Código de Autenticação Digital do registro32256287X
Total287
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual.  Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
7.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 – Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 – Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 – Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 – Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 – Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 157/2023, efeitos a partir de 1°.12.2023) 7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”; (Nova redação dada pelo Conv ICMS 07/12) 7.2.1.12. Campo 12-  Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco; 7.2.1.14. Campo 14 – Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 7.2.2.2. Campo 16 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2); (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 157/2023, efeitos a partir de 1°.12.2023) 7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17) 8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações: (Nova redação dada ao item 8.1 pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18)
Campo nºConteúdoTamanho
Posição
Formato
InicialFinal
1CNPJ18118X
2IE151933X
3Razão Social503483X
4Endereço5084133X
5CEP9134142X
6Bairro30143172X
7Município30173202X
8UF2203204X
9Responsável pela apresentação30205234X
10Cargo20235254X
11Telefone12255266X
12E-mail40267306X
13Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal7307313N
14Quantidade de notas fiscais canceladas7314320N
15Data de emissão do primeiro documento fiscal8321328N
16Data de emissão do último documento fiscal8329336N
17Número do primeiro documento fiscal9337345N
18Número do último documento fiscal9346354N
19Valor Total (com 2 decimais)14355368N
20BC ICMS (com 2 decimais)14369382N
21ICMS (com 2 decimais)14383396N
22Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)14397410N
23Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)14411424N
24Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal40425464X
25Status de retificação ou substituição do arquivo1465465X
26Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal32466497X
27Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal9498506N
28Quantidade de itens cancelados7507513N
29Data de emissão do primeiro documento fiscal8514521N
30Data de emissão do último documento fiscal8522529N
31Número do primeiro documento fiscal9530538N
32Número do último documento fiscal9539547N
33Total (com 2 decimais)14548561N
34Descontos (com 2 decimais)14562575N
35Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)14576589N
36BC ICMS (com 2 decimais)14590603N
37ICMS (com 2 decimais)14604617N
38Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)14618631N
39Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)14632645N
40Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal40646685X
41Status de retificação ou substituição do arquivo1686686X
42Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal32687718X
43Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal7719725N
44Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal40726765X
45Status de retificação ou substituição do arquivo1766766X
46Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal32767798X
47Versão do programa Validador utilizado na validação3799801N
48Chave de Controle do Recibo de Entrega6802807X
49Quantidade de Advertências encontradas9808816N
50Referência4817820N
51Modelo2821822N
52Série3823825X
53Volume3826828X
54Situação_Versão3829831X
55Nome do arquivo compactado60832891X
56Brancos - reservado para uso futuro9892900N
57Brancos - reservado para uso futuro14901914N
58Brancos - reservado para uso futuro14915928N
59Brancos - reservado para uso futuro14929942N
60Brancos - reservado para uso futuro14943956N
61Brancos - reservado para uso futuro14957970N
62Brancos - reservado para uso futuro9971979N
63Brancos - reservado para uso futuro14980993N
64Brancos - reservado para uso futuro149941007N
65Brancos - reservado para uso futuro1410081021N
66Brancos - reservado para uso futuro1410221035N
67Brancos - reservado para uso futuro1410361049N
68Brancos - reservado para uso futuro910501058N
69Brancos - reservado para uso futuro1410591072N
70Brancos - reservado para uso futuro1410731086N
71Brancos - reservado para uso futuro1410871100N
72Brancos - reservado para uso futuro1411011114N
73Brancos - reservado para uso futuro1411151128N
74Brancos - reservado para uso futuro911291137N
75Brancos - reservado para uso futuro1411381151N
76Brancos - reservado para uso futuro1411521165N
77Brancos - reservado para uso futuro1411661179N
78Brancos - reservado para uso futuro1411801193N
79Brancos - reservado para uso futuro1411941207N
80Brancos - reservado para uso futuro3212081239X
81Brancos – reservado para uso futuro6412401303X
82Código de Autenticação Digital do registro3213041335X
Total1335
8.2. Observações (Nova redação dada ao item 8.2 pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 1°.06.18)
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;
8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;
8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;
8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;
8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;
8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...);
8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;
8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81. 9.  Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2.  Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3.  da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4.  Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Relatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10.  Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11.  Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de ConsumoCódigo
Comercial1
Consumo Próprio2
Iluminação Pública3
Industrial4
Poder Público5
Residencial6
Rural7
Serviço Público8
11.1.2 (Revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 94/16, efeitos a partir de 1º.01.17)
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação – informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 
LigaçãoCódigo
Monofásico1
Bifásico2
Trifásico3
11.2.2. Tipo de utilização – informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 
Tipo de UtilizaçãoCódigo
Telefonia1
Comunicação de dados2
TV por Assinatura3
Provimento de acesso à Internet4
Multimídia5
Outros6
 11.3. Tabela de Grupo de Tensão – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
SubgrupoCódigo
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)02
A3 – Alta Tensão (69kV)03
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)04
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)05
AS – Alta Tensão Subterrâneo06
B1 – Residencial07
B1 – Residencial Baixa Renda08
B2 – Rural09
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural10
B2 – Serviço Público de Irrigação11
B3 – Demais Classes12
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição13
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada14
11.4. Tabela de documentos fiscais 
Documento FiscalCódigo
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal: (Redação dada pelo Conv. ICMS 133/05)
GrupoCódigoDescrição                                             
01. Assinatura0101
    Assinatura de serviços de telefonia
 0102
    Assinatura de serviços de comunicação de dados
 0103
    Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 0104
    Assinatura de serviços de provimento à internet
 0105
    Assinatura de outros serviços de multimídia
 0199
    Assinatura de outros serviços
02. Habilitação0201
    Habilitação de serviços de telefonia
 0202
    Habilitação de serviços de comunicação de dados
 0203
    Habilitação de TV por Assinatura
 0204
    Habilitação de serviços de provimento à internet
 0205
    Habilitação de outros serviços multimídia
 0299
    Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido0301
    Serviço Medido - chamadas locais
0302
    Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
    Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
    Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
    Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
    Serviço Medido – comunicação de dados
0307
    Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming
0308
    Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
    Serviço Medido – adicional de chamada
0310
    Serviço Medido -  provimento de acesso à Internet
0311
    Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)
0312
    Serviço Medido – Mensagem SMS
0313
    Serviço Medido – Mensagem MMS
0314
    Serviço Medido – outros mensagens
0315
    Serviço Medido – serviço multimídia
0399
     Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago0401
    Cartão Telefônico – Telefonia Fixa
0402
    Cartão Telefônico – Telefonia Móvel
0403
    Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
    Ficha Telefônica
0405
    Recarga de Créditos – Telefonia Fixa
0406
    Recarga de Créditos – Telefonia Móvel
0407
    Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet
0499
    Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços0501
    Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 0502
    Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 0599
    Outros Serviços
06. Energia Elétrica0601
    Energia Elétrica – Consumo
0602
    Energia Elétrica – Demanda
0603
    Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
    Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
    Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo
0606
    Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre
0607
    Encargos de Conexão
0608
    Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo
0609
    Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre
0610
    Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”
0699
    Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos

 

0701
      de Aparelho Telefônico
0702
      de Aparelho Identificador de chamadas
0703
      de Modem
0704
      de Rack
0705
      de Sala/Recinto
0706
      de Roteador
0707
      de Servidor
0708
      de Multiplexador
0709
      de Decodificador/Conversor
0799
    Outras disponibilizações
08. Cobranças0801
    Cobrança de Serviços de Terceiros
 0802
    Cobrança de Seguros
 0803
    Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 0804
    Cobrança de Juros de Mora
 0805
    Cobrança de Multa de Mora
 0806
    Cobrança de Conta de meses anteriores
 0807
    Cobrança de Taxa Iluminação Pública
 0808
    Retenção de ICMS-ST
 0899
    Outras Cobranças
09 – Deduções0901
    Dedução relativa a impugnação de serviços
 0902
    Dedução referente ajuste de conta
 0903
    Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
 0904
    Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
 0905
    Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
 0906
    Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”
0907Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11.(Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
 0999
    Outras deduções
10. Serviço não medido1001
    Serviço não medido de serviços de telefonia
 1002
    Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
 1003
    Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
 1004
    Serviço não medido de serviços de provimento à internet
 1005
    Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099Serviço não medido de outros serviços”
Acrescentado o item 11 pelo Conv. ICMS 145/08, efeitos 1º.07.09.
11. Cessão de Meios de Rede1101Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102Detrat, Transmissão
1103Roaming
1104Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD
1105Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA).
(Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/13)
1106Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º , Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA).
(Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/13)
1107Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio NN/AAAA). (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/13)
 1199Outras Cessões de Meios de Rede (Acrescentado pelo Conv. ICMS 145/08, efeitos 1º.07.09)


11.6. Recibo de Entrega
Recibo de Entrega.doc
11.7. MD5 Message Digest 5 
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.8. Tabela de Tipos de Clientes (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica: (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Tipo de ClienteCódigo
Consumidor Cativo13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial22
Consumidor Parcialmente Livre23
11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Tipo de ClienteCódigo
Comercial01
Industrial02
Residencial/Pessoa Física03
Produtor Rural04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/9505
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/1306
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/9407
Igrejas e Templos de qualquer natureza08
Outros não especificados anteriormente99
11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica: (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Descrição SubclassesCódigo
Residencial01
Residencial baixa renda02
Residencial baixa renda indígena03
Residencial baixa renda quilombola04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social05
Residencial baixa renda multifamiliar06
Comercial07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica08
Serviços de comunicação e telecomunicação09
Associação e entidades filantrópicas10
Templos religiosos11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial15
Agropecuária rural16
Agropecuária urbana17
Residencial rural18
Cooperativa de eletrificação rural19
Agroindustrial20
Serviço público de irrigação rural21
Escola agrotécnica22
Aquicultura23
Poder público Federal24
Poder Público Estadual ou Distrital25
Poder público Municipal26
Tração Elétrica27
Água esgoto ou saneamento28
Outros99
11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação (Acrescentado pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 1°.01.17)
Tipo de Isenção/Redução de Base de CálculoCódigo
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC (Convênio ICMS 141/07)01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09)02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08)03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/12)04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99)05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06)06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01)07
Outras99