Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1491/2008
07/30/2008
07/30/2008
4
30/07/2008
25/07/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.491, DE 30 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 80 e 82, de 4 de julho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificados pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008;

CONSIDERANDO que também se fazem necessárias as anotações no mesmo Regulamento, decorrentes das disposições do Convênio ICMS 36/2008, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório n° 3/2008, publicado em 30 de abril de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:

I – atualizada a anotação que compõe o caput do artigo 78 do Anexo VII, relativa à fundamentação convenial que o determina, mantido o correspondente texto, bem como acrescentados os itens 28 e 8, respectivamente, às alíneas a do inciso I e a do inciso II do mesmo artigo, como segue:

“Art. 78......................................................................................................(Convênio ICMS 10/2002, 32/2004, 64/2005, 121/2006 e 80/2008)

I – ..............................................................................................................

a) ................................................................................................................

................................................................................................................................................
28)(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 80/2008 – efeitos a partir de 25 de julho de 2008)2921.42.29
........................................................................................................................................

II – ........................................................................................................
a) ................................................................................................................
...............................................................................................................................................
8) Efavirens; (acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICMS 80/2008 – efeitos a partir de 25 de julho de 2008)2933.99.99
...........................................................................................................”

II – atualizada a anotação que compõe o caput do artigo 81 do Anexo VII, relativa à correspondente fundamentação convenial, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos:
“Art. 81 .......................................................................................................... (Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alteração posterior dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS 118/2002, com alteração dos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008 e 82/2008)
.................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.

Parágrafo único Em relação ao disposto no artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficam assegurados os efeitos do Convênio ICMS 36/2008 a partir de 30 de abril de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.