Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2009
Publicação:07/09/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 141/05, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus – CT-PIM.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE JULHO DE 2009
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.131/09

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 C O N V Ê N I O
Cláusula primeira  Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 141/05, de 16 de dezembro de 2005, com a redação que se segue:

 “§ 4º Fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade de que trata o § 2º nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino.”.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.