Ementa: | Revoga inciso do Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/19. |