Texto: CONVÊNIO ICMS 45/04 . Consolidado até o Convênio ICMS 138/2021. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04. . Ratificado pelo Ato Declaratório 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004. . Alterado pelos Convênios ICMS 94/2021, 138/2021 (adesão PE). . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
Parágrafo único. Ficam os Estados de Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul autorizados a estabelecer que o limite a que se refere o "caput" seja apurado a cada semestre civil, nos termos e condições previstos na legislação estadual. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 138/2021)