Texto: CONVÊNIO ICMS 87, DE 6 DE JULHO DE 2007 .Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.
“Cláusula segunda Para fruição do benefício previsto na cláusula anterior, o veículo deverá ser licenciado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Roraima, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do Protocolo de que trata a cláusula primeira.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.