Texto: CONVÊNIO ICMS 101/95 . Consolidado até Conv. ICMS 17/96. . Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. . Alterado pelo Conv. ICMS 17/96. . Ratificado pelo Decreto 741/96.
considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 600-2, que questionava a validade do caput do art. 3º e o seu parágrafo único da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991;
considerando que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a referida ação;
considerando que, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, referidos dispositivos foram considerados constitucionais, resolvem celebrar o seguinte
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.