Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
138
Complemento:
/2004
Publicação:
12/15/2004
Ementa:
Autoriza o Estado da Paraíba a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:
Base de Cálculo
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 138/04
.
Ratificado pelo Ato Declaratório Nº
08/2004
, publicado no DOU 04/01/2005. p. 06
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº
5.037/2005
.
Autoriza o Estado da Paraíba a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das prestações.
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados em relação à redução de base de cálculo de que trata a cláusula primeira, no período anterior ao da vigência deste convênio.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.