Texto:
I - 31 de dezembro de 2003, o indicado no caput;
II - 1° de janeiro de 2004, o indicado no inciso II do § 2º.
Cláusula segunda Fica acrescentado o §3º na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, com a seguinte redação:
"§ 3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual."
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.