Texto: DECRETO Nº 3.018, DE 06 DE MAIO DE 2004. Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04, D E C R E T A: Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, Seção 1, p. 69 a 79, com ratificação nacional, quando exigida, publicada em 28 de abril de 2004, por meio do Ato Declaratório n° 3/04 (Seção 1, p. 17):