Texto: CONVÊNIO ICMS 190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 18.12.13, p. 34, pelo Despacho 259/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 23.12.13. Seção 1, p. 42. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.144/14. . Vide Decreto 1.737/2018.
“b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e do Distrito Federal, cujo prazo será o estabelecido nas suas legislações.”. (conforme retificação)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA