Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 80/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 4.301/04
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITENS NBM/SHEQUIPAMENTOS E INSUMOS
1 3006.10.19Fio de nylon 8.0
23006.10.19
    Fio de nylon 10.0
33006.10.19
    Fio de nylon 9.0
43004.90.99
    Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
53006.10.90
    Hemostático (base celulose ou colágeno)
63006.10.90
    Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
73006.10.90
    Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
83006.10.90
    Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
93006.40.20
    Cimento ortopédico (dose 40 g)
103702.10.10
    Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
113701.10.29
    Outras chapas e filmes para raios-X
123702.10.10
    Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
133702.10.20
    Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
143917.40.00
    Conector completo com tampa
158421.29.11
    Hemodialisador capilar
169018.39.21
    Sonda para nutrição enteral
179018.39.22
    Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
189018.39.29
    Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
199018.39.29
    Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
209018.39.29
    Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
219018.39.29
    Dilatador para implante de cateter duplo lumen
229018.39.29
    Cateter balão para septostomia
239018.39.29
    Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann
249018.39.29
    Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
259018.39.29
    Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
269018.39.29
    Cateter balão para valvoplastia
279018.39.29
    Guia de troca para angioplastia
289018.39.29
    Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
299018.39.29
    Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
309018.39.29
    Cateter atrial/peritoneal
319018.39.29
    Cateter ventricular com reservatório
329018.39.29
    Conjunto de cateter de drenagem externa
339018.39.29
    Cateter ventricular isolado
349018.39.29
    Cateter total implantável para infusão quimioterápica
359018.39.29
    Introdutor para cateter com e sem válvula
369018.39.29
    Cateter de termodiluição
379018.39.29
    Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal
389018.39.29
    Kit cânula
399018.39.29
    Conjunto para autotransfusão
409018.39.29
    Dreno para sucção
419018.39.29
    Cânula para traqueostomia sem balão
429018.39.29
    Sistema de drenagem mediastinal
439018.90.40
    Rins artificiais
449018.90.95
    Clips para aneurisma
459018.90.95
    Kit grampeador intraluminar Sap
469018.90.95
    Kit grampeador linear cortante
479018.90.95
    Kit grampeador linear cortante + uma carga
489018.90.95
    Kit grampeador linear cortante + duas cargas
499018.90.95
    Grampos de Blount
509018.90.95
    Grampos de Coventry
519018.90.95
    Clips venoso de prata
529018.90.99
    Bolsa para drenagem
539018.90.99
    Linhas arteriais
549018.90.99
    Conjunto descartável de circulação assistida
559018.90.99
    Conjunto descartável de balão intra-aórtico
569018.90.10
    Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpó rea
579018.90.10
    Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
589018.90.10
    Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea
599018.90.10
    Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
609021.31.10
    Endoprótese total biarticulada
619021.31.10
    Componente femural não cimentado
629021.31.10
    Componente femural não cimentado para revisão
639021.31.10
    Cabeça intercambiável
649021.31.10
    Componente femural
659021.31.10
    Prótese de quadril thompson normal
669021.31.10
    Componente total femural cimentado
679021.31.10
    Componente femural parcial sem cabeça
689021.31.10
    Componente femural total cimentado sem cabeça
699021.31.10
    Endoprótese femural distal com articulação
709021.31.10
    Endoprótese femural proximal
719021.31.10
    Endoprótese femural diafisária
729021.31.90
    Espacador de tendão
739021.31.90
    Prótese de silicone
749021.31.90
    Componente acetabular metálico + polietileno
759021.31.90
    Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
769021.31.90
    Componente patelar
779021.31.90
    Componente base tibial
789021.31.90
    Componente patelar não cimentado
799021.31.90
    Componente plateau tibial
809021.31.90
    Componente acetabular charnley convencional
819021.31.90
    Tela de reforço de fundo acetabular
829021.31.90
    Restritor de cimento acetabular
839021.31.90
    Restritor de cimento femural
849021.31.90
    Anel de reforço acetabular
859021.31.90
    Componente acetabular polietileno para revisão
869021.31.90
    Componente umeral
879021.31.90
    Prótese total de cotovelo
889021.31.90
    Prótese ligamentar qualquer segmento
899021.31.90
    Componente glenoidal
909021.31.90
    Endoprótese umeral distal com articulação
919021.31.90
    Endoprótese umeral proximal
929021.31.90
    Endoprótese umeral total
939021.31.90
    Endoprótese umeral diafisária
949021.31.90
    Endoprótese proximal com articulação
959021.31.90
    Endoprótese diafisária
969021.10.20
    Parafuso para componente acetabular
979021.10.20
    Placa com finalidade específica L/T/Y
989021.10.20
    Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm
999021.10.20
    Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm
1009021.10.20
    Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm
1019021.10.20
    Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm
1029021.10.20
    Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm
1039021.10.20
    Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)
1049021.10.20
    Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
1059021.10.20
    Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
1069021.10.20
    Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
1079021.10.20
    Placa angulada perfil "U" osteotomia
1089021.10.20
    Placa angulada perfil "U" autocompressão
1099021.10.20
    Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)
1109021.10.20
    Placa Jewett comprimento até 150 mm
1119021.10.20
    Placa Jewett comprimento acima 150 mm
1129021.10.20
    Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
1139021.10.20
    Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
1149021.10.20
    Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
1159021.10.20
    Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
1169021.10.20
    Haste intramedular de ender
1179021.10.20
    Haste de compressão
1189021.10.20
    Haste de distração
1199021.10.20
    Haste de luque lisa
1209021.10.20
    Haste de luque em "L"
1219021.10.20
    Haste intramedular de rush
1229021.10.20
    Retângulo tipo hartshill ou similar
1239021.10.20
    Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
1249021.10.20
    Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
1259021.10.20
    Arruela para parafuso
1269021.10.20
    Arruela em "C"
1279021.10.20
    Gancho superior de distração (todos)
1289021.10.20
    Gancho inferior de distração (todos)
1299021.10.20
    Ganchos de compressão (todos)
1309021.10.20
    Arruela dentada para ligamento
1319021.10.20
    Pino de Kknowles
1329021.10.20
    Pino tipo Barr e Tibiais
1339021.10.20
    Pino de Gouffon
1349021.10.20
    Prego "OPS"
1359021.10.20
    Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
1369021.10.20
    Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm
1379021.10.20
    Parafuso maleolar (todos)
1389021.10.20
    Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
1399021.10.20
    Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
1409021.10.20
    Porca para haste de compressão
1419021.10.20
    Fio liso de Kirschner
1429021.10.20
    Fio liso de Steinmann
1439021.10.20
    Prego intramedular "rush"
1449021.10.20
    Fio rosqueado de Kirschner
1459021.10.20
    Fio rosqueado de Steinmann
1469021.10.20
    Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)
1479021.10.20
    Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)
1489021.10.20
    Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
1499021.10.20
    Fixador dinâmico para mão ou pé
1509021.10.20
    Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
1519021.10.20
    Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
1529021.10.20
    Fixador dinâmico para pelve
1539021.10.20
    Fixador dinâmico para tíbia
1549021.10.20
    Fixador dinâmico para femur
1559021.39.11
    Prótese valvular mecânica de bola
1569021.39.11
    Anel para aneloplastia valvular
1579021.39.11
    Prótese valvular mecânica de duplo folheto
1589021.39.11
    Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
1599021.39.19
    Prótese valvular biológica
1609021.39.30
    Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico
1619021.39.30
    Enxerto arterial tubular orgânico
1629021.39.30
    Enxerto arterial tubular valvado orgânico
1639021.39.80
    Prótese para esôfago
1649021.39.80
    Tubo de ventilação de teflon ou silicone
1659021.39.80
    Prótese de aço-teflon
1669021.39.80
    Patch inorgânico (por cm2 )
1679021.39.80
    Patch orgânico (por cm2 )
1689021.50.00
    Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
1699021.50.00
    Marcapasso cardíaco câmara dupla
1709021.90.19
    Filtro de linha arterial
1719021.90.19
    Reservatório de cardiotomia
1729021.90.19
    Filtro de sangue arterial para recirculação
1739021.90.19
    Filtro para cardioplegia
1749021.90.89
    Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
1759021.90.89
    Coletor para unidade de drenagem externa
1769021.90.89
    Shunt lombo-peritonal
1779021.90.89
    Conector em "Y"
1789021.90.89
    Conjunto para hidrocefalia standard
1799021.90.89
    Válvula para hidrocefalia
1809021.90.89
    Válvula para tratamento de ascite
1819021.90.91
    Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
1829021.90.91
    Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
1839021.90.91
    Eletrodo endocárdico definitivo
1849021.90.91
    Eletrodo epicárdico definitivo
1859021.90.91
    Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
1869021.90.99
    Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm 2)
1879021.90.99
    Enxerto tubular de ptfe (por cm 2)
1889021.90.99
    Enxerto arterial tubular inorgânico
1899021.90.99
    Botão para crâneo

Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o ICMS relativo às operações realizadas no período de 26 de dezembro de 2001 até a entrada em vigor deste convênio, com os equipamentos e insumos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, com a redação ora conferida por este convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.