Texto: CONVÊNIO ICMS 20/90 Ratificado pelos Decretos 2.911/90, 3.047/90.
"Parágrafo único. Cabe ao Secretário da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, designar o Presidente e o Secretário-Executivo."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.