Texto: CONVÊNIO ICMS 36/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005.
“Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe; II - a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas; III - a partir de 1° de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal; IV - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Maceió, AL, 1º de abril de 2005.