Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pela Marinha do Brasil para utilização em seus navios e aeronaves e pelo Corpo de Fuzileiros Navais.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 115/98

.Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
.Ratificado pelo Decreto nº 592/99 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pela Marinha do Brasil para utilização em seus navios e aeronaves e pelo Corpo de Fuzileiros Navais, sem similar produzido no país.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998