Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/01

. Ratificado Ato Declaratório nº 03/2001 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos
Posição NBM/SH
2. Da linha de sorologia
Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;
Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.
3822.00.00
3822.00.90

Cláusula segunda Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.