Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
14
Complemento:
/2001
Publicação:
04/16/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Assunto:
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/01
. Ratificado
Ato Declaratório nº 03/2001
Altera o
Convênio ICMS 84/97
, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos
Posição NBM/SH
2. Da linha de sorologia
Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;
Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.
3822.00.00
3822.00.90
Cláusula segunda
Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.