Texto: CONVÊNIO ICMS 92, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8. . Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.730/10, DOE 11.08.10.
“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.
§ 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.